Por
que utilizar a Lei de Incentivo Cultural para apoiar os Projetos Sociais
da Oficina dos Menestréis?
Porque
a sua empresa poderá deduzir até 100% do investimento
social no Imposto de Renda devido e ainda será co-responsável
pela inclusão social por meio da arte, de pessoas portadoras
de deficiência, jovens menos favorecidos e idosos.
Isso significa que a sua empresa não terá custo algum
e assumirá um papel fundamental na construção de
uma sociedade mais justa e humana.
Qual é o mecanismo de Incentivo Fiscal e seus benefícios?
A sua empresa poderá financiar Projetos Sociais da Oficina dos
Menestréis através da Lei Rouanet:
Lei
Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91)
A
Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo à Cultura, é utilizada
por empresas que desejam financiar projetos culturais. Os Projetos Sociais
da Oficina dos Menestréis são inscritos de acordo com
o artigo 18, que prevê como benefícios à empresa:
• Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite
de 4% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base
no lucro real).
• O patrocinador obterá retorno em produto cultural (espetáculo
de teatro musical). Os patrocinadores podem receber até 10% do
produto cultural do projeto investido para distribuição
promocional gratuita.
Projetos Sociais da Oficina dos Menestréis disponíveis
para esse financiamento:
• Projeto Mix Menestréis
• Projeto Juntos
• Projeto Maturidade
Pessoa
Física
A pessoa física interessada em financiar projetos culturais também
poderá contribuir: 100% do valor do incentivo poderá ser
deduzido de seu Imposto de Renda, com limite de até 6% do imposto
devido (a declaração do contribuinte deve ser do tipo
completa).
Contate-nos
para maiores informações:
Telefone: 5572-3618 c/ Evelyn
E mail: evelyn@oficinadosmenestreis.com.br
Mais
informações sobre a Lei Rouanet:
www.cultura.gov.br