LEI ROUANET

 

Por que utilizar a Lei de Incentivo Cultural para apoiar os Projetos Sociais da Oficina dos Menestréis?

Porque a sua empresa poderá deduzir até 100% do investimento social no Imposto de Renda devido e ainda será co-responsável pela inclusão social por meio da arte, de pessoas portadoras de deficiência, jovens menos favorecidos e idosos.
Isso significa que a sua empresa não terá custo algum e assumirá um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e humana.


Qual é o mecanismo de Incentivo Fiscal e seus benefícios?
A sua empresa poderá financiar Projetos Sociais da Oficina dos Menestréis através da Lei Rouanet:

Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91)

A Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo à Cultura, é utilizada por empresas que desejam financiar projetos culturais. Os Projetos Sociais da Oficina dos Menestréis são inscritos de acordo com o artigo 18, que prevê como benefícios à empresa:

• Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido (a empresa deve ser tributada com base no lucro real).
• O patrocinador obterá retorno em produto cultural (espetáculo de teatro musical). Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural do projeto investido para distribuição promocional gratuita.

Projetos Sociais da Oficina dos Menestréis disponíveis para esse financiamento:

• Projeto Mix Menestréis
• Projeto Juntos
• Projeto Maturidade


Pessoa Física
A pessoa física interessada em financiar projetos culturais também poderá contribuir: 100% do valor do incentivo poderá ser deduzido de seu Imposto de Renda, com limite de até 6% do imposto devido (a declaração do contribuinte deve ser do tipo completa).

Contate-nos para maiores informações:
Telefone: 5572-3618 c/ Evelyn
E mail:  evelyn@oficinadosmenestreis.com.br

Mais informações sobre a Lei Rouanet:
www.cultura.gov.br

 
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